Os filhos, de qualquer condição, recebem até os 21 anos de idade.Salva se possuírem alguma deficiência grave, nesses podem receber mesmo após os 21 anos.
O pedido deve ser feito em até 45 dias após o falecimento.Contudo, quem nunca pediu / recebeu e era depende pode pedir mesmo que já tenha passado anos.