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Seguro Negado por Excesso de Velocidade: Saiba Seus Direitos

A negativa de seguro por excesso de velocidade nem sempre é legal. Saiba como a lei protege o consumidor e quando a seguradora é obrigada a pagar a indenização.
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O Direito à Indenização Securitária e a Embriaguez ou Velocidade

É uma situação recorrente e angustiante: após um sinistro de trânsito, o segurado busca o amparo da apólice contratada, mas recebe uma carta de negativa da seguradora sob o argumento de que houve agravamento de risco devido ao excesso de velocidade. No entanto, é fundamental esclarecer que a recusa sistemática baseada apenas em boletins de ocorrência nem sempre encontra respaldo na legislação civil brasileira.

O contrato de seguro é regido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. A seguradora, para negar o pagamento, deve provar de forma inequívoca que o excesso de velocidade foi a causa determinante e exclusiva do acidente, e que houve má-fé ou intenção deliberada do condutor em aumentar o risco. Se você está enfrentando este problema, é essencial procurar um advogado especialista em seguros para analisar a legalidade da negativa.

O que diz a Lei e o Entendimento Judicial (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento consolidado no sentido de que o simples fato de o condutor estar acima do limite de velocidade permitido na via não é motivo suficiente para o cancelamento automático da cobertura securitária. O Artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

A jurisprudência atual caminha no sentido de que a seguradora possui o ônus da prova. Ela deve demonstrar o nexo de causalidade. Ou seja, se o acidente ocorreria mesmo que o veículo estivesse na velocidade permitida (por exemplo, uma invasão de preferencial por terceiro), a indenização deve ser paga integralmente. Caso você tenha tido seu seguro negado ou seguro de danos patrimoniais recusado, a revisão judicial é o caminho adequado.

Cláusulas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor

Muitas vezes, as seguradoras se utilizam de cláusulas genéricas no contrato para se eximirem da obrigação de indenizar. Entretanto, o Artigo 51 do CDC considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Se a perícia técnica não for conclusiva sobre a velocidade ou se existirem outros fatores contribuintes (pista molhada, falta de sinalização, falha mecânica), a negativa torna-se uma prática abusiva. O judiciário tem revertido essas decisões para garantir que o consumidor não seja desamparado justamente no momento em que mais precisa do contrato que pagou regularmente.

Como proceder diante da negativa por excesso de velocidade?

  • Solicite a negativa por escrito: É seu direito ter o motivo detalhado da recusa.
  • Reúna provas: Fotos do local, depoimentos de testemunhas e o boletim de ocorrência original.
  • Busque assessoria especializada: Somente um profissional qualificado pode contestar o laudo da seguradora administrativamente ou através de ação judicial.

Muitos motoristas acreditam que, por estarem alguns quilômetros acima do limite, perderam todo o direito ao seguro, o que é um equívoco jurídico. A análise deve ser individualizada. Por exemplo, em casos complexos envolvendo vítimas, o suporte jurídico para receber seguro é vital para garantir que a justiça seja feita e a apólice cumprida.

Conclusão

Em suma, a negativa de seguro por excesso de velocidade não é absoluta. A seguradora não pode se portar como juíza dos fatos sem uma prova pericial robusta que ligue diretamente a conduta ao dano, excluindo outros fatores externos. A proteção do consumidor é a regra em nosso ordenamento jurídico.

Caso você ou algum familiar esteja enfrentando problemas com o seguro, seja por negativa de cobertura, demora excessiva ou cálculos de indenização incorretos, saiba que nosso escritório possui vasta experiência em defender os direitos dos segurados. Se você está com os problemas que foram relatados neste post, entre em contato com o escritório; podemos ajudá-lo a reverter essa situação e garantir o recebimento do que lhe é de direito.

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Dra. Carolyn Shneider

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